Este Código de Conduta é aplicável aos fornecedores da ALXOR.
Ao aceitar este Código o fornecedor reconhece que todos os acordos, contratos e relações comerciais com a ALXOR, existentes e futuros, estarão sujeitos às disposições contidas neste documento.
É de responsabilidade dos fornecedores da ALXOR divulgar a existência deste Código e suas disposições e disseminar as regras nele contidas aos seus próprios executivos, sócios, acionistas e integrantes, garantindo que os princípios éticos aqui mencionados sejam efetivamente praticados por toda sua organização.
A integridade é fundamental em todas as operações e relações comerciais, devendo estar em conformidade com a legislação aplicável e com as regras contratuais estabelecidas entre as partes.
A ALXOR espera que, no desenvolvimento das atividades, os seus fornecedores cumpram as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e priorizem a prevenção da poluição e a definição de objetivos e metas com uso de alternativas ambientais adequadas, além de promover a conscientização de seus colaboradores em ações de proteção do meio ambiente.
4.1 – Trabalho forçado
Em nenhuma circunstância o fornecedor deve usar ou de qualquer outra forma se beneficiar de trabalhos forçados ou compulsórios. Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de trabalho escravo, assim como o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina ou controle.
4.2 – Trabalho infantil
O uso de trabalho infantil pelo fornecedor é absolutamente proibido. O fornecedor deve inclusive, proibir que seus fornecedores se utilizem de mão de obra infantil.
4.3 – Jornada de trabalho
O fornecedor deve garantir que o trabalho realizado por seus funcionários esteja de acordo com as leis em vigor e os padrões obrigatórios quanto ao número de horas e dias trabalhados.
4.4 – Remuneração
Os funcionários do fornecedor devem receber salários e benefícios que estejam de acordo com as leis aplicáveis vigentes e nos termos dos respectivos acordos coletivos, incluindo horas extras e outros tipos de compensação indireta.
4.5 – Discriminação
O fornecedor deve ter ou implementar uma política em conformidade com a legislação vigente, que proíba a discriminação de raça, cor, religião, sexo, faixa etária, destreza física, país de origem ou que, de qualquer outra forma, sejam previstas em lei.
A ALXOR espera de seus fornecedores, respeitem e cumpram rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis dos países onde atua, incluindo a legislação anticorrupção nacional e estrangeira.
O fornecedor da ALXOR deve estar atualizado com a legislação vigente, cumprindo-a de maneira inquestionável, não devendo submeter-se a qualquer situação que configure corrupção, conflito de interesses, bem como pagamentos ou recebimentos questionáveis, não patrocinando, não participando e não tolerando práticas ilegais;
Deve ainda:
Por fim o fornecedor não deve realizar, exigir ou aceitar pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal com vista ao favorecimento e concessão de benefícios, privilégios ou vantagens que estejam em desacordo com a legislação.
Os livros, registros contábeis, contas e demonstrações financeiras do fornecedor deve refletir com exatidão as transações efetuadas, observando rigorosamente as normas e leis aplicáveis, garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios fidedignos.
O fornecedor deve oferecer aos seus funcionários condições de trabalho seguras e saudáveis e, quando aplicável, condições de alojamento seguras.
O fornecedor fica proibido de divulgar informações da ALXOR e de seus clientes, exceto as consideradas de domínio público.
O fornecedor deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção de atuação global, e as que se aplicam às operações da ALXOR nos países onde atua.
Esse Código é válido por tempo indeterminado.
Nenhum fornecedor pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente Código, em nenhuma hipótese.
A ALXOR se reserva o direito de a qualquer tempo verificar se os Fornecedores estão cumprindo as disposições deste Código
Na hipótese de haver descumprimento das disposições contidas neste código a ALXOR orientará o fornecedor para as devidas correções. Se o fornecedor deixar de corrigir os desvios, a ALXOR também se reserva o direito de rescindir o contrato, sem qualquer prejuízo dos seus direitos, sejam eles contratuais ou jurídicos.
Presente em todo o Brasil, a Alxor se notabilizou pela eficiência e o dinamismo em atender o cliente, priorizando compromissos como prazo, qualidade e segurança, atuando com responsabilidade e convergência às suas diretrizes e aos preceitos legais.